Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 120.º

EM VIGOR
Distintivo da Força Aérea com escudo 1 - O distintivo da Força Aérea com escudo (fig. 14.3) tem a seguinte configuração: a) Tem uma águia bordada a prateado, de 3 cm de altura e 6 cm de envergadura, e uma cruz de Cristo inscrita num quadrado de 0,9 cm de lado; b) O corpo da águia e a cruz de Cristo ficam dentro de uma elipse, de eixos de 3 cm e 4 cm, traçada a serrilha dourada e cheia com veludo de cor azul; c) A elipse é envolvida por uma cercadura constituída por ramos de loureiro e encimada pelo escudo Nacional, assente sobre uma esfera armilar de 2,5 cm de diâmetro, tudo bordado a dourado, e o fundo do escudo bordado a prateado; d) O distintivo tem um desenvolvimento de 6 cm x 8,5 cm e assenta sobre tecido de cor azul-ferrete, que forma um vivo de 0,3 cm de largura. 2 - O distintivo da Força Aérea com escudo usa-se nos bonés, fixo sobre a costura da cinta e parte superior da copa.