Diploma
EM VIGORPortaria n.º 226/2023
de 21 de julho
Sumário: Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea.
A alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determina que os militares devem usar uniforme, exceto nos casos em que a lei os prive de fazer o seu uso ou seja expressamente determinado ou autorizado o contrário.
Ainda nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 12.º do EMFAR, os militares estão sujeitos ao dever de aprumo, o qual, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho, consiste na correta apresentação pessoal, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme militar.
Acresce que a uniformização dos militares se constitui como um elemento distintivo dos combatentes, nos termos e para os efeitos do Direito Internacional Humanitário.
O atual Regulamento de Uniformes da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 1054/97, de 16 de outubro, definiu os diversos artigos de uniforme, as suas condições de utilização e as normas referentes a duração, dotação e confeção em qualidade, dimensões, cores e feitios. Passados cerca de 25 anos desde a sua aprovação, importa dotar a Força Aérea de um Regulamento de Uniformes atual, o qual, além de contribuir para a boa imagem da instituição militar, garante também o conforto do pessoal e, consequentemente, otimiza o desempenho das missões que são atribuídas aos seus militares.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de setembro, o seguinte: