Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 184.º

EM VIGOR
Qualidade de fabrico 1 - A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes, como garantia da uniformidade e regularidade de produção, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico. 2 - A verificação das condições indispensáveis para a concessão de autorização de fabrico compete à DAT.