Artigo 184.º
EM VIGORQualidade de fabrico
1 - A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes, como garantia da uniformidade e regularidade de produção, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico.
2 - A verificação das condições indispensáveis para a concessão de autorização de fabrico compete à DAT.