Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 121.º

EM VIGOR
Distintivo da Força Aérea com palma e cruz de Cristo 1 - O distintivo da Força Aérea com palma e cruz de Cristo (fig. 14.4) tem configuração idêntica à do distintivo da Força Aérea com escudo, com as seguintes alterações: a) Não tem escudo Nacional; b) Tem uma águia de metal prateado e os restantes elementos de metal dourado; c) Tem dimensões correspondentes a dois terços das dimensões do distintivo da Força Aérea com escudo e fixa-se por meio de dois pernos roscados, com porcas ou mola. 2 - O distintivo da Força Aérea com palma e cruz de Cristo usa-se no bivaque e na boina, fixando-se da seguinte forma: a) No bivaque, fixa-se na peça lateral esquerda da copa e o centro coincidente com um ponto localizado a 3 cm da frente e 2 cm do topo dessa mesma peça; b) Na boina, fixa-se do lado esquerdo e o centro é coincidente com um ponto localizado a 4 cm do debrum.