Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 139.º

EM VIGOR
Distintivo de operadores de sistemas de assistência e socorros O distintivo de operadores de sistemas de assistência e socorros (fig. 15.15) é igual ao descrito na alínea a) do artigo 127.º, tendo no interior do círculo um fato ignífugo com dois machados.