Artigo 111.º
EM VIGORLenço de cerimónia
1 - O lenço de cerimónia (fig. 13.10) é confecionado em tecido de seda e fibra, liso e resistente, embainhado e com cores fixadas pelos comandos das unidades.
2 - O lenço de cerimónia é usado pelo pessoal da especialidade de polícia aérea.