Artigo 125.º
EM VIGORDistintivo de especialidade
1 - O distintivo de especialidade (fig. 15.1) é usado no lado esquerdo do peito e da seguinte forma:
a) Nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga é usado o distintivo em metal dourado-fosco acima da abertura ou da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo do bolso;
b) Na casaca e na jaqueta é usado o distintivo bordado a dourado, em lugar correspondente ao das camisas;
c) No casaco azul é usado o distintivo bordado a dourado e o de metal dourado pelos militares-alunos do CFMTFA, em lugar correspondente ao das camisas;
d) Na placa de identificação individual é gravado em material sintético ou bordado a dourado.
2 - O distintivo bordado é cosido e o distintivo metálico fixa-se por alfinete de segurança.
3 - A distância do bordo inferior do distintivo à costura ou às medalhas e condecorações é de 1 cm.