Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 125.º

EM VIGOR
Distintivo de especialidade 1 - O distintivo de especialidade (fig. 15.1) é usado no lado esquerdo do peito e da seguinte forma: a) Nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga é usado o distintivo em metal dourado-fosco acima da abertura ou da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo do bolso; b) Na casaca e na jaqueta é usado o distintivo bordado a dourado, em lugar correspondente ao das camisas; c) No casaco azul é usado o distintivo bordado a dourado e o de metal dourado pelos militares-alunos do CFMTFA, em lugar correspondente ao das camisas; d) Na placa de identificação individual é gravado em material sintético ou bordado a dourado. 2 - O distintivo bordado é cosido e o distintivo metálico fixa-se por alfinete de segurança. 3 - A distância do bordo inferior do distintivo à costura ou às medalhas e condecorações é de 1 cm.