Artigo 32.º
EM VIGORCalças do uniforme de serviço interno
1 - As calças do uniforme de serviço interno (fig. 7.3) são confecionadas em tecido de cor azul-escuro e têm as seguintes características:
a) Apertam por intermédio de dois grampos metálicos interiores, fechando a braguilha por meio de um fecho de correr em poliamida;
b) As calças possuem fita elástica de cós com filamentos antiderrapantes e sete passadores pregados;
c) Abaixo do cós tem dois bolsos frontais ligeiramente inclinados, com uma sobre pala e fecho de correr interior;
d) Na parte lateral superior das pernas têm dois bolsos de chapa com fole, que fecham com velcro aplicado numa pala com bordo inferior em bico;
e) Na parte de trás têm dois bolsos metidos, cuja abertura é ocultada por uma pala com bordo inferior em bico;
f) As calças possuem reforços, do mesmo tecido, quer entre pernas, quer nos joelhos;
g) O limite inferior das pernas é confecionado em forma de punho, fechando em toda a sua volta por intermédio de um elástico.
2 - As calças do uniforme de serviço interno usam-se com cinto. O uso do cinto pode ser dispensado em atividades operacionais, devidamente justificadas e autorizadas.