Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 26.º

EM VIGOR
Botas 1 - As botas (figs. 5.5, 7.2, 8.4 e 9.5) são fabricadas em pele, de cor preta, têm biqueira e borzeguins, cano alto, reforços no calcanhar, sola em borracha e fecham com atacadores redondos de cor preta. 2 - Os atacadores são colocados de acordo com a fig. 5.5 e em determinadas cerimónias militares podem ser usados cordões de cor branca. 3 - Os militares enquadrados em formaturas, quando trajarem de uniforme n.º 2, usam as calças formando fole por cima do cano das botas.