Artigo 166.º
EM VIGORDistintivos de funções especiais
1 - Os distintivos de funções especiais podem ser usados pelas seguintes entidades:
a) Chefe de Estado (fig. 19.1) seis estrelas de metal dourado;
b) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (fig. 19.2) quatro estrelas de metal dourado;
c) Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar (fig. 19.2) quatro estrelas de metal prateado;
d) Os adidos aeronáuticos, oficiais da casa militar do Presidente da República, ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de marechais e elementos das casas militares usam cordões de função no ombro direito (fig. 19.3);
e) Os ajudantes-de-campo de oficial general e de outras entidades usam cordões de função no ombro esquerdo (fig. 19.4).
2 - Os adidos aeronáuticos e oficiais da casa militar do Presidente da República usam cordões tecidos em torçal de fio dourado.
3 - Os ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de oficial general e de outras entidades usam cordões tecidos em torçal de fio dourado e fio de seda de cor azul, na proporção de três para um.
4 - Existem dois tipos de cordões de função:
a) Um cordão constituído por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas com agulhetas de metal dourado e por dois cordões lisos (fig. 19.5) que prendem por meio de cinco presilhas, que se usa no casaco azul, na jaqueta e na casaca;
b) Um cordão constituído por uma laçada de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro e um cordão liso (fig. 19.6) que se usa nas camisas azuis de meia-manga ou de manga comprida.
5 - Os militares que usam cordões de função sobre o casaco azul ou sobre as camisas azuis não usam o distintivo de identificação de unidade.