Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 166.º

EM VIGOR
Distintivos de funções especiais 1 - Os distintivos de funções especiais podem ser usados pelas seguintes entidades: a) Chefe de Estado (fig. 19.1) seis estrelas de metal dourado; b) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (fig. 19.2) quatro estrelas de metal dourado; c) Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar (fig. 19.2) quatro estrelas de metal prateado; d) Os adidos aeronáuticos, oficiais da casa militar do Presidente da República, ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de marechais e elementos das casas militares usam cordões de função no ombro direito (fig. 19.3); e) Os ajudantes-de-campo de oficial general e de outras entidades usam cordões de função no ombro esquerdo (fig. 19.4). 2 - Os adidos aeronáuticos e oficiais da casa militar do Presidente da República usam cordões tecidos em torçal de fio dourado. 3 - Os ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de oficial general e de outras entidades usam cordões tecidos em torçal de fio dourado e fio de seda de cor azul, na proporção de três para um. 4 - Existem dois tipos de cordões de função: a) Um cordão constituído por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas com agulhetas de metal dourado e por dois cordões lisos (fig. 19.5) que prendem por meio de cinco presilhas, que se usa no casaco azul, na jaqueta e na casaca; b) Um cordão constituído por uma laçada de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro e um cordão liso (fig. 19.6) que se usa nas camisas azuis de meia-manga ou de manga comprida. 5 - Os militares que usam cordões de função sobre o casaco azul ou sobre as camisas azuis não usam o distintivo de identificação de unidade.