Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 5.º

EM VIGOR
Restrições ao uso dos uniformes 1 - Não é permitido o uso de uniforme aos militares nas seguintes situações: a) No exercício ou representação de atividades privadas ou que, de qualquer forma, a elas esteja ligado, nos atos que direta ou indiretamente se relacionam com essas atividades, salvo quando autorizado pelo comandante, diretor ou chefe; b) Nos transportes públicos, exceto no uso de uniforme n.º 1, no trajeto normalmente utilizado pelo militar entre a sua residência e o local de serviço; c) Na condução de ciclomotores e motociclos, exceto no uso do uniforme de serviço interno; d) Na condução de bicicletas e trotinetes, exceto no interior das U/E/O; e) Em atividades de carácter político, eleitoral ou partidário; f) Em espetáculos, salvo quando em ato de serviço; g) Em licença registada, licença ilimitada ou em comissão especial, salvo quando tenha de se apresentar ao serviço; h) Quando, em consequência de procedimento disciplinar ou penal, nos termos previstos na lei, for determinada a suspensão de serviço; i) Na situação de inatividade temporária resultante da aplicação de pena disciplinar ou criminal; j) Quando reclusos em Estabelecimento Prisional Militar, nas seguintes situações: i) Reforma; ii) Reserva; iii) Ativo no cumprimento de penas de prisão criminal e medidas de segurança privativas da liberdade; iv) Ativo no cumprimento de medida de coação privativa da liberdade em deslocações a julgamentos por crimes comuns ou que não sejam destinadas ao cumprimento de atos de serviço; k) Noutros casos expressamente previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). 2 - É proibido o uso de artigos de fardamento por pessoas que não sejam militares da Força Aérea, exceto em circunstâncias especiais autorizadas pelo CEMFA.