Artigo 146.ºEM VIGORDistintivo de técnicos de saúde e serviço de saúde O distintivo de técnicos de saúde e serviço de saúde (fig. 15.22) é igual ao descrito na alínea a) do artigo 127.º, tendo no interior do círculo uma cruz de genebra.☆ GuardarDiário da República ↗