Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 165.º

EM VIGOR
Passadeiras 1 - As passadeiras têm a face superior dividida em duas zonas, para colocação de distintivos: a) Do lado da manga tem a zona do distintivo de posto; b) Do lado da gola tem a zona do distintivo da Força Aérea. 2 - Existem três tipos de passadeiras: a) Passadeiras em veludo azul (fig. 18.32) para os postos de oficiais generais, com a medida de 9 cm x 5,5 cm, entreteladas no interior e acabamento em tecido acetinado de forma a encobrir a costura, com distintivos de posto e distintivo da Força Aérea metálicos; b) Passadeiras em tecido preto (fig. 18.33) com a medida de 9 cm x 5 cm e com distintivos de posto e distintivo da Força Aérea em material sintético; c) Passadeiras em tecido preto (fig. 18.33) com a medida de 9 cm x 5 cm e com distintivos de posto em tecido e distintivo da Força Aérea metálico. SECÇÃO VI De funções