Artigo 8.º
EM VIGORDeveres
1 - Os militares da Força Aérea têm o dever de:
a) Executar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento e, em obediência às regras da sua confeção, não lhes introduzir alterações que modifiquem a configuração, tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos;
b) Entregar os artigos de fardamento que forem considerados incapazes para uso, junto dos órgãos de gestão de fardamento (OGF), sendo vedado aos militares darem qualquer outro destino a esses artigos;
2 - Compete à cadeia de comando zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar e demais legislação aplicável.