Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 8.º

EM VIGOR
Deveres 1 - Os militares da Força Aérea têm o dever de: a) Executar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento e, em obediência às regras da sua confeção, não lhes introduzir alterações que modifiquem a configuração, tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos; b) Entregar os artigos de fardamento que forem considerados incapazes para uso, junto dos órgãos de gestão de fardamento (OGF), sendo vedado aos militares darem qualquer outro destino a esses artigos; 2 - Compete à cadeia de comando zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar e demais legislação aplicável.