Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 118.º

EM VIGOR
Símbolo de Portugal 1 - O símbolo de Portugal (fig.14.1) é confecionado em tecido ou material sintético e constituído pela Bandeira Nacional e pela designação «PORTUGAL». 2 - Este distintivo é usado no uniforme de instrução, uniforme de campanha e uniforme do tripulante.