Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 3.º

EM VIGOR
Definições Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se: a) Uniforme: vestuário e calçado padronizado que caracteriza os militares da Força Aérea; b) Artigo de fardamento: qualquer artigo de uniforme ou artigo complementar; c) Artigo de uniforme: peça de vestuário ou calçado ou outros artigos, constituintes do uniforme; d) Artigo complementar: peça de vestuário ou calçado ou outros artigos não considerados como artigos de uniforme, por não fazerem parte da constituição base do uniforme tipo, que se utilizam para satisfazer as exigências específicas de funções, serviços ou atividades e para agasalho do pessoal; e) Distintivos: destinam-se a representar a Força Aérea, as categorias, os postos, as especialidades, as funções especiais, o pessoal em preparação, as funções de serviço, as unidades e cursos e qualificações; f) Dotação: quantidade de cada artigo que pode ser fornecido a cada militar; g) Duração dos artigos: período temporal ou prazo que, em condições de utilização normal, o artigo deve durar, mantendo as características de funcionalidade e apresentação para que foi criado.