Artigo 173.º
EM VIGORDistintivos de qualificação de cadetes-alunos
1 - Ao pessoal em preparação para piloto aviador ou navegador, quando autorizado pelo comandante da AFA, é permitido o uso de distintivos de qualificação da aviação civil, de voo sem motor e de paraquedismo civil.
2 - Os distintivos referidos no número anterior usam-se no lado direito do peito do casaco azul sendo que, no caso de uso de dois distintivos, usam-se ao lado um do outro, numa linha a 1 cm do distintivo de identificação individual e no caso de uso de três distintivos, usa-se um terceiro numa linha centrada superior àquela.