Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 14.º

EM VIGOR
Espólio 1 - São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifique uma das seguintes situações: a) Passagem à situação de disponibilidade; b) Abate aos quadros permanentes; c) Transferência para outro ramo das Forças Armadas; d) Cessação de frequência de cursos na AFA e CFMTFA. 2 - Os militares dos quadros permanentes que transitam para a situação de reserva ou reforma, conservam na sua posse todos os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado. 3 - Os artigos que possam ser reutilizados constam de circular emitida pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT) do Comando da Logística da Força Aérea.