Artigo 14.º
EM VIGOREspólio
1 - São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Passagem à situação de disponibilidade;
b) Abate aos quadros permanentes;
c) Transferência para outro ramo das Forças Armadas;
d) Cessação de frequência de cursos na AFA e CFMTFA.
2 - Os militares dos quadros permanentes que transitam para a situação de reserva ou reforma, conservam na sua posse todos os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado.
3 - Os artigos que possam ser reutilizados constam de circular emitida pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT) do Comando da Logística da Força Aérea.