Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 162.º

EM VIGOR
Distintivos dos postos de cadete-aluno 1 - Os distintivos dos postos de cadete-aluno (fig. 18.15) são estrelas de seis pontas, bordadas a fio dourado, sobre um círculo de tecido de cor azul-ferrete. 2 - Estes distintivos são usados, na jaqueta e no casaco azul, da seguinte forma: a) Na manga esquerda, uma estrela a 15 cm da costura do ombro, sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga; b) Em cada manga, estrelas em número correspondente ao ano que frequentam, dispostas ao longo de uma linha oblíqua que se estende de um ponto sobre a costura anterior, a 5 cm da orla da manga, a um outro sobre a costura posterior, a 13 cm da orla, distanciadas entre si a 2,5 cm, onde o ponto médio da linha que as une coincide com a linha média longitudinal da folha exterior da manga. 3 - Nas passadeiras, as estrelas são bordadas diretamente no tecido e assumem a seguinte configuração: a) No ombro esquerdo, uma estrela centrada na zona do distintivo de posto; b) No ombro direito, para os 1.º, 2.º e 3.º anos, estrelas em número correspondente ao ano que frequentam, ao longo da diagonal da zona do distintivo de postos traçada a partir do vértice anterior do lado da manga, guardando distâncias iguais entre si, centradas sobre a diagonal e para o 4.º ano as estrelas são colocadas nos cantos da zona do distintivo de posto.