Artigo 18.º
EM VIGORUso de uniformes
1 - Os militares da Força Aérea, na efetividade de serviço, usam os uniformes definidos nos quadros do anexo i.
2 - A descrição dos uniformes previstos no número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares, constam dos anexos i a iii ao presente Regulamento, que dele são parte integrante, nos seguintes termos:
a) No anexo i consta a constituição e as ocasiões em que deve ser usado cada uniforme;
b) No anexo ii consta o formato dos distintivos utilizados por uniforme e dos distintivos representativos das diferentes especialidades da Força Aérea;
c) No anexo iii constam as figuras representativas dos artigos de fardamento e dos distintivos, a que se referem as referências constantes dos artigos 19.º a 174.º do presente Regulamento, e do modo como as medalhas e condecorações são apostas nos uniformes, devendo considerar-se todas as referências a figuras.
SECÇÃO I
Artigos de uniforme