Artigo 77.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)Normas transitórias
1 - A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2 - Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na ADoP.
3 - (Revogado.)