Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 77.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Normas transitórias 1 - A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei. 2 - Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na ADoP. 3 - (Revogado.)