Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 6.º

EM VIGOR
Norma transitória Os processos disciplinares que, à data de entrada em vigor da presente lei, estejam em fase de instrução nas federações desportivas são por estas instruídos e remetidos ao Colégio Disciplinar Antidopagem para decisão.