Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 72.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Praticantes integrados no sistema do alto rendimento Tratando-se de praticantes desportivos integrados no sistema de alto rendimento, as penas disciplinares são acompanhadas das seguintes sanções acessórias: a) Suspensão da integração no sistema de alto rendimento enquanto durar a sanção aplicada, na primeira infração; b) Exclusão definitiva do sistema de alto rendimento, na segunda infração.