Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 8.º

EM VIGOR
Republicação É republicada no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, com a redação atual.