Artigo 29.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)Compensação aos membros da CAUT
É garantido aos membros da CAUT o direito a uma compensação por participação nas reuniões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do desporto.