Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 23.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Diretor executivo 1 - O diretor executivo é o responsável: a) Pelos serviços administrativos; b) Pela gestão da qualidade da ESPAD; c) Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem; d) Pela gestão dos resultados; e) Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos. 2 - O diretor executivo é, para todos os efeitos legais, cargo de direção intermédia de 1.º grau.