Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 54.º Produto das coimas O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a ADoP.

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)