Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] 1 - Constitui contraordenação muito grave, punida com coima entre 35 UC e 98 UC, a prática dos atos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo anterior. 2 - Constitui contraordenação grave, punida com coima entre 20 UC e 34 UC: a) A verificação do disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo anterior; b) A verificação do n.º 2 do artigo anterior, tratando-se de equipas, clubes ou sociedades anónimas desportivas que disputem competições desportivas de natureza profissional. 3 - ... 4 - ...