Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto Os artigos 2.º, 16.º, 18.º a 22.º, 26.º, 27.º, 29.º, 31.º, 33.º, 35.º a 38.º, 41.º, 49.º, 50.º, 54.º, 58.º a 64.º, 67.º, 73.º e 75.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «