Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 43.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Extinção da responsabilidade 1 - A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal. 2 - O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de 10 anos. 3 - O procedimento disciplinar não pode ser iniciado decorridos que sejam 10 anos sobre a prática da violação de norma antidopagem. SECÇÃO II Ilícito criminal