Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - A ADoP é dirigida por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente da ADoP:
a) ...
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) ...
g) (Revogada.)
h) ...