Artigo 15.º-A
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)Entidades nacionais antidopagem
São entidades nacionais antidopagem:
a) A ADoP;
b) O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
c) O Colégio Disciplinar Antidopagem (CDA).
SECÇÃO I
Autoridade Antidopagem de Portugal