Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 15.º-A

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Entidades nacionais antidopagem São entidades nacionais antidopagem: a) A ADoP; b) O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD); c) O Colégio Disciplinar Antidopagem (CDA). SECÇÃO I Autoridade Antidopagem de Portugal