Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 51.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Determinação da medida da coima 1 - A determinação da medida da coima, dentro dos seus limites, faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico ou desportivo que este retirou da prática da contraordenação. 2 - Tratando-se de negligência, os limites mínimo e máximo da coima aplicáveis são reduzidos a metade. 3 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.