Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
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2 - O disposto no número anterior aplica-se aos controlos fora de competição, quanto aos praticantes desportivos que se encontrem em regime de alto rendimento, façam parte das seleções nacionais ou integrem o grupo alvo, devendo as respetivas ações de controlo processar-se sem aviso prévio.
3 - Tratando-se de menores de idade, ou outras situações de incapacidade nos termos do Código Civil, no ato de inscrição, a federação desportiva deve exigir a quem exerce o poder parental, a tutela ou acompanhe o maior, a autorização para a sua sujeição aos controlos de dopagem em competição e fora de competição.