Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 26.º

EM VIGOR
Divisão Jurídica A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete: a) ... b) ... c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem; d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP; e) ... f) ... g) ...