Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 9.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 13 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 19 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) Aditamento do Anexo I à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto «ANEXO I (a que se refere o artigo 29.º-D) Mapa de cargos de dirigentes (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o artigo 8.º) Republicação da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto CAPÍTULO I Disposições gerais