Artigo 9.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Aditamento do Anexo I à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 29.º-D)
Mapa de cargos de dirigentes
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto
CAPÍTULO I
Disposições gerais