Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 26.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)
Divisão Jurídica A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete: a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP; b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto; c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem; d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP; e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA; f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP; g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.