Artigo 52.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 38/2012, revogado por Lei 81/2021)Instrução do processo e aplicação da coima
1 - A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete à ADoP.
2 - A aplicação das coimas é da competência do presidente da ADoP.