Lei 111/2019

Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Artigo 29.º

EM VIGOR
Compensação aos membros da CAUT É garantido aos membros da CAUT o direito a uma compensação por participação nas reuniões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do desporto.