Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 115.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas todas as disposições legais constantes de quaisquer diplomas contrários ao disposto nesta lei, designadamente: a) O Regimento do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 1831, de 17 de Agosto de 1915; b) O Decreto n.º 18962, de 25 de Outubro de 1930; c) O Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, com excepção do artigo 36.º; d) O Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936; e) O Decreto-Lei n.º 29174, de 24 de Novembro de 1938; f) O Decreto-Lei n.º 36672, de 15 de Dezembro de 1947; g) O Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio; h) A Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, sem prejuízo do disposto no artigo 105.º da presente lei; i) A Lei n.º 8/82, de 26 de Maio; j) O Decreto-Lei n.º 313/82, de 5 de Agosto; l) A Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro; m) Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho.