Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 15.º

EM VIGOR
Secções ou câmaras especializadas 1 - O Tribunal de Contas compreende na sede as seguintes secções especializadas, às quais cabe exercer as competências previstas na presente lei: a) 1.ª Secção; b) 2.ª Secção; c) 3.ª Secção. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...