Artigo 14.º
EM VIGORComposição
1 - O Tribunal de Contas é composto:
a) Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes;
b) Em cada secção regional, por um juiz.
2 - O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.