Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 14.º

EM VIGOR
Composição 1 - O Tribunal de Contas é composto: a) Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes; b) Em cada secção regional, por um juiz. 2 - O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.