Artigo 47.º
EM VIGOR[...]
1 - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
a) Os actos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, bem como os actos do Governo e dos Governos Regionais que não determinem encargos orçamentais ou de tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e gestão dessas entidades;
b) ...
c) ...
d) Os contratos adicionais aos contratos visados;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
2 - Os contratos referidos na alínea d) do número anterior são remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 15 dias a contar do início da sua execução.