Artigo 98.º
EM VIGORReclamação de não admissão do recurso
1 - Do despacho que não admite o recurso pode o recorrente reclamar para o plenário da secção no prazo de 10 dias, expondo as razões que justificam a admissão do recurso.
2 - O relator pode reparar o despacho de indeferimento e fazer prosseguir o recurso.
3 - Se o relator sustentar o despacho liminar de rejeição do recurso, manda seguir a reclamação para o plenário.