Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 109.º

EM VIGOR
Recursos 1 - Os recursos das decisões finais são interpostos na secção regional, cabendo ao juiz que as proferiu admiti-los ou rejeitá-los. 2 - Admitido o recurso, o processo é enviado, sob registo postal, para a sede do Tribunal de Contas, onde será distribuído, tramitado e julgado. 3 - Aos recursos aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 96.º e seguintes. CAPÍTULO IX Disposições finais e transitórias