Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 69.º

EM VIGOR
Extinção de responsabilidades 1 - O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento. 2 - O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se: a) Pela prescrição; b) Pela morte do responsável; c) Pela amnistia; d) Pelo pagamento; e) Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 7 do artigo 65.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC555/1326-09-2013Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.