Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 22.º

EM VIGOR
Posse 1 - O Presidente do Tribunal de Contas toma posse e presta compromisso de honra perante o Presidente da República. 2 - O vice-presidente e os juízes tomam posse e prestam compromisso de honra perante o Presidente do Tribunal.