Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 100.º

EM VIGOR
Julgamento 1 - O relator apresenta o processo à sessão com um projecto de acórdão, cabendo ao Presidente dirigir a discussão e votar em caso de empate. 2 - Nos processos de fiscalização prévia o Tribunal pode conhecer de questões relevantes para a concessão ou recusa do visto, mesmo que não abordadas na decisão recorrida ou na alegação do recorrente, se suscitadas pelo Ministério Público no respectivo parecer, cumprindo-se o disposto no n.º 3 do artigo 99.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00450/12.0BECBR30-11-2012Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    DISSOLUÇÃO ÓRGÃO AUTÁRQUICO · JUNTA DE FREGUESIA

    I-Estando provado nos autos que a Junta de Freguesia Ré não apresentou a julgamento, de forma a serem aprovadas dentro do prazo legal, ou seja, até ao fim de Abril de 2010, o relatório e contas de gerência do ano de 2009 e não tendo aquela logrado demonstrar que existia causa justificativa desses factos ou excludente da culpa dos seus agentes, existe fundamento legal para a sua dissolução, nos ter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.