Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 6.º

EM VIGOR
Competência material complementar Para execução da sua actividade, compete ainda ao Tribunal de Contas: a) Aprovar os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento; b) Emitir as instruções indispensáveis ao exercício das suas competências, a observar pelas entidades referidas no artigo 2.º; c) Elaborar e publicar o relatório anual da sua actividade; d) Propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao exercício das suas competências; e) Abonar aos responsáveis diferenças de montante não superior ao salário mínimo nacional, quando provenham de erro involuntário. CAPÍTULO II Estatuto e princípios fundamentais