Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 80.º

EM VIGOR
Lei aplicável O processo no Tribunal de Contas rege-se pelo disposto na presente lei e, supletivamente: a) No que respeita à 3.ª Secção, pelo Código de Processo Civil; b) Pelo Código do Procedimento Administrativo, relativamente aos procedimentos administrativos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, excepto quando esta actuar no âmbito da fiscalização e controlo financeiro e na preparação e execução de actos judiciais; c) Pelo Código de Processo Penal, em matéria sancionatória. SECÇÃO II Fiscalização prévia